Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Violência doméstica: medidas protetivas e como solicitar

1. O que é a medida protetiva?

A medida protetiva é uma ordem judicial, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), criada para proteger a vítima e impedir novas agressões.

Ela pode ser concedida em poucas horas, e o agressor pode ser:

  • afastado de casa
  • proibido de se aproximar
  • proibido de entrar em contato
  • obrigado a cumprir medidas de restrição imediatas

E isso pode acontecer mesmo sem boletim de ocorrência “completo” ou sem testemunhas.

 

2. Quando a medida protetiva pode ser solicitada?

Em qualquer situação de:

  • violência física
  • violência psicológica
  • violência moral
  • violência patrimonial
  • violência sexual

A lei protege cônjuges, namorados, companheiros, ex-parceiros, familiares e pessoas que convivem sob o mesmo teto.

 

O que muita gente não sabe:

Mesmo sem agressão física, violência psicológica já é suficiente para pedir a medida (art. 7º da Lei Maria da Penha).

 

3. Como solicitar a medida protetiva (passo a passo)

Você pode pedir a medida de três formas:

1) Na delegacia de polícia

Você pode ir até:

  • Delegacia comum
  • Delegacia da Mulher (quando houver)

Basta relatar o ocorrido. A autoridade registra o pedido e encaminha ao juiz imediatamente.

 

2) Diretamente ao Ministério Público

O promotor pode enviar o pedido ao juiz sem passar pela delegacia.

 

3) Diretamente ao juiz (por meio de advogado)

É a forma mais rápida e eficiente quando a vítima está em risco real.

O pedido pode ser feito em até 24 horas após o registro.

 

4. O que acontece depois do pedido?

O juiz analisa o pedido em até 48h

Ele pode conceder:

  • afastamento imediato do agressor
  • proibição de aproximação
  • suspensão de porte de armas
  • proteção policial
  • medidas de segurança adicionais

Essa proteção pode ser concedida sem ouvir o agressor antes (art. 19, §1º).

 

5. O agressor é preso automaticamente?

Depende.

A medida protetiva, por si só, não é prisão.

Mas o agressor pode ser preso quando:

  • descumpre a medida (art. 24-A da Lei Maria da Penha)
  • há risco grave à vítima
  • existe flagrante de violência

Descumprir medida protetiva é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

 

6. Quanto tempo dura a medida protetiva?

Não existe prazo fixo.
Ela dura enquanto a vítima estiver em risco.

A Justiça pode:

  • renovar
  • ampliar
  • reduzir
  • transformar em outras medidas

Se o agressor insistir nas ameaças, a medida pode ser reforçada.

 

7. Precisa de advogado para pedir a medida?

Não.
Mas ter um advogado aumenta muito a segurança jurídica da vítima:

  • pedido mais rápido
  • acompanhamento na delegacia
  • atuação na audiência
  • proteção contra retaliações
  • novos pedidos, se necessário

Em casos de urgência, cada minuto faz diferença.

 

8. Sinais de alerta para pedir proteção IMEDIATA

Procure ajuda urgente se houver:

  • ameaças de morte
  • agressões recentes
  • controle absoluto (celular, dinheiro, roupas)
  • perseguição
  • isolamento forçado
  • destruição de objetos
  • ciúmes doentio
  • histórico crescente de violência

Violência doméstica não melhora com o tempo.
Ela escala.

 

Conclusão

A medida protetiva é uma ferramenta rápida, eficaz e salva vidas todos os dias no Brasil.

Se você está sofrendo violência doméstica — física ou psicológica — não espere:

  • o agressor “mudar”
  • “a situação acalmar”
  • o ciclo recomeçar

Procure ajuda. Há proteção imediata.

Caso você precise de orientação urgente ou esteja com medo de pedir ajuda sozinha, posso auxiliar diretamente, de forma sigilosa e respeitosa. Basta entrar em contato.

 

REFERÊNCIAS LEGAIS

  • Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — arts. 7º, 12, 18, 19 e 22.
  • Código Penal — art. 24-A (crime de descumprir medida protetiva).
  • Constituição Federal — art. 226, §8º (dever do Estado de proteger a família).
  • Código de Processo Penal — arts. 282 e 319 (medidas cautelares).

 

Post Anterior
Novo Post
Picture of Dr. Robson Borges

Dr. Robson Borges

Especialista em Direito Sucessório, Trabalhista e Criminal

Quem é o Dr. Robson Borges?

Concluí o curso de Direito pela Universidade Luterana do Brasil — ULBRA/Palmas-TO.

Inicialmente sonhava com a carreira pública, buscando estabilidade e reconhecimento; porém, durante o estágio na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a orientação do Defensor Dr. Danilo Frasseto Michelini, descobri minha verdadeira missão: defender quem não tem voz.

Há sete anos atuo como advogado com escritório sediado em São Félix do Xingu/PA, onde concentro grande parte da minha prática, mas já atuei em comarcas de todas as regiões do país.
O começo trouxe o frio na barriga comum a quem inicia numa profissão competitiva, e as inseguranças foram muitas; com fé, apoio da família e amigos, e perseverança, superei as barreiras iniciais.

Sou reconhecido pela honestidade, transparência e combatividade na busca da justiça em favor de quem me constitui como seu defensor.
Hoje administro um escritório com mais de 200 processos em andamento, muitos na comarca de São Félix do Xingu, e sou especialista em Direito Sucessório — Inventário.

Minha trajetória é guiada por um versículo que resume meu compromisso:

“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos.” (Mateus 5:6)

INFORMAÇÕES PARA CONTATO!

Contato:

Redes Sociais

© 2025 Dr. Robson Borges – OAB/PA 28946-A. Todos os direitos reservados.