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Reviravolta na Herança: Se a “Outra” pagou pelo bem, a Justiça pode garantir a partilha!

É de conhecimento geral que a Justiça brasileira, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, privilegia a monogamia e não reconhece direitos de família (como pensão e herança tradicional) para relacionamentos paralelos ao casamento, juridicamente chamados de “concubinato”.

No entanto, muitas mulheres desconhecem uma exceção poderosa que tem sido acolhida pelos tribunais, inclusive em decisões de 2024: quando a relação amorosa envolve também uma parceria financeira.

Se a relação não gera direitos de família, ela pode gerar direitos patrimoniais, desde que tratada como uma “Sociedade de Fato”. Entenda como isso funciona e como uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) demonstra a viabilidade de proteção do patrimônio de quem investiu na relação.

 

O Pulo do Gato: Não é Herança, é Direito de Sócio

A lógica jurídica para esses casos é a proibição do enriquecimento ilícito.

Imagine que, durante anos de relação extraconjugal, a companheira tenha injetado dinheiro próprio para a aquisição de um imóvel, um carro ou terrenos que ficaram em nome do parceiro casado. Se, ao final do relacionamento (ou no falecimento dele), ela ficar sem nada, o homem (ou a família dele) estaria enriquecendo injustamente às custas do esforço alheio.

Neste cenário, o Tribunal entende que:
“Você pode não ser a esposa, mas provou que foi sócia na compra desse bem e tem direito à sua parte”.

 

O que diz a Jurisprudência Recente (TJMG 2024)

Uma decisão importantíssima da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em abril de 2024, reforçou essa regra. O Tribunal esclareceu que, no concubinato, a partilha não é automática (como no casamento), mas é plenamente possível quando há prova da participação financeira.

Veja o que diz o trecho da decisão do Desembargador Moreira Diniz:

“A partilha de bens no concubinato impuro equipara-se a partilha de bens adquiridos em sociedade de fato. Trata-se, portanto, de questão estritamente obrigacional, em que a parte que pleiteia a partilha deve comprovar que contribuiu financeiramente para a aquisição do bem. Ausente a prova da contribuição financeira, não há como falar em partilha de bens.”


(TJ-MG – Apelação Cível: 5000559-23.2020.8.13.0133, Rel. Des. Moreira Diniz, Julgamento: 11/04/2024).

 

A Importância da Estratégia Jurídica

Diferente de um casamento ou união estável, onde o esforço comum é presumido, na relação paralela a regra é: quem comprova o pagamento, leva.

Isso transforma o processo de inventário ou a ação de reconhecimento em uma verdadeira auditoria financeira. Não basta ter vivido junto; é necessário demonstrar, matematicamente, que o seu dinheiro ajudou a construir aquele patrimônio.

 

Nós Podemos Ajudar a Rever Seus Direitos!!

Se você viveu uma situação semelhante e sente que contribuiu financeiramente para bens que hoje estão sendo disputados apenas pela família oficial, não aceite o “não” como resposta definitiva.

Muitas vezes, direitos legítimos são perdidos por falta de uma análise técnica aprofundada. Nosso escritório é especialista em identificar essas nuances patrimoniais e traçar a estratégia correta para provar a existência dessa “sociedade de fato”.

Não deixe seu patrimônio desaparecer. Agende uma consulta conosco para que possamos analisar detalhadamente sua documentação e lutar pela recuperação do que é seu por direito.

 

ROBSON LOPES BORGES – OAB/PA 28946-A
Especialistas em Direito de Família e Sucessões

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Dr. Robson Borges

Especialista em Direito Sucessório, Trabalhista e Criminal

Quem é o Dr. Robson Borges?

Concluí o curso de Direito pela Universidade Luterana do Brasil — ULBRA/Palmas-TO.

Inicialmente sonhava com a carreira pública, buscando estabilidade e reconhecimento; porém, durante o estágio na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a orientação do Defensor Dr. Danilo Frasseto Michelini, descobri minha verdadeira missão: defender quem não tem voz.

Há sete anos atuo como advogado com escritório sediado em São Félix do Xingu/PA, onde concentro grande parte da minha prática, mas já atuei em comarcas de todas as regiões do país.
O começo trouxe o frio na barriga comum a quem inicia numa profissão competitiva, e as inseguranças foram muitas; com fé, apoio da família e amigos, e perseverança, superei as barreiras iniciais.

Sou reconhecido pela honestidade, transparência e combatividade na busca da justiça em favor de quem me constitui como seu defensor.
Hoje administro um escritório com mais de 200 processos em andamento, muitos na comarca de São Félix do Xingu, e sou especialista em Direito Sucessório — Inventário.

Minha trajetória é guiada por um versículo que resume meu compromisso:

“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos.” (Mateus 5:6)

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