É de conhecimento geral que a Justiça brasileira, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, privilegia a monogamia e não reconhece direitos de família (como pensão e herança tradicional) para relacionamentos paralelos ao casamento, juridicamente chamados de “concubinato”.
No entanto, muitas mulheres desconhecem uma exceção poderosa que tem sido acolhida pelos tribunais, inclusive em decisões de 2024: quando a relação amorosa envolve também uma parceria financeira.
Se a relação não gera direitos de família, ela pode gerar direitos patrimoniais, desde que tratada como uma “Sociedade de Fato”. Entenda como isso funciona e como uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) demonstra a viabilidade de proteção do patrimônio de quem investiu na relação.
O Pulo do Gato: Não é Herança, é Direito de Sócio
A lógica jurídica para esses casos é a proibição do enriquecimento ilícito.
Imagine que, durante anos de relação extraconjugal, a companheira tenha injetado dinheiro próprio para a aquisição de um imóvel, um carro ou terrenos que ficaram em nome do parceiro casado. Se, ao final do relacionamento (ou no falecimento dele), ela ficar sem nada, o homem (ou a família dele) estaria enriquecendo injustamente às custas do esforço alheio.
Neste cenário, o Tribunal entende que:
“Você pode não ser a esposa, mas provou que foi sócia na compra desse bem e tem direito à sua parte”.
O que diz a Jurisprudência Recente (TJMG 2024)
Uma decisão importantíssima da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em abril de 2024, reforçou essa regra. O Tribunal esclareceu que, no concubinato, a partilha não é automática (como no casamento), mas é plenamente possível quando há prova da participação financeira.
Veja o que diz o trecho da decisão do Desembargador Moreira Diniz:
“A partilha de bens no concubinato impuro equipara-se a partilha de bens adquiridos em sociedade de fato. Trata-se, portanto, de questão estritamente obrigacional, em que a parte que pleiteia a partilha deve comprovar que contribuiu financeiramente para a aquisição do bem. Ausente a prova da contribuição financeira, não há como falar em partilha de bens.”
(TJ-MG – Apelação Cível: 5000559-23.2020.8.13.0133, Rel. Des. Moreira Diniz, Julgamento: 11/04/2024).
A Importância da Estratégia Jurídica
Diferente de um casamento ou união estável, onde o esforço comum é presumido, na relação paralela a regra é: quem comprova o pagamento, leva.
Isso transforma o processo de inventário ou a ação de reconhecimento em uma verdadeira auditoria financeira. Não basta ter vivido junto; é necessário demonstrar, matematicamente, que o seu dinheiro ajudou a construir aquele patrimônio.
Nós Podemos Ajudar a Rever Seus Direitos!!
Se você viveu uma situação semelhante e sente que contribuiu financeiramente para bens que hoje estão sendo disputados apenas pela família oficial, não aceite o “não” como resposta definitiva.
Muitas vezes, direitos legítimos são perdidos por falta de uma análise técnica aprofundada. Nosso escritório é especialista em identificar essas nuances patrimoniais e traçar a estratégia correta para provar a existência dessa “sociedade de fato”.
Não deixe seu patrimônio desaparecer. Agende uma consulta conosco para que possamos analisar detalhadamente sua documentação e lutar pela recuperação do que é seu por direito.
ROBSON LOPES BORGES – OAB/PA 28946-A
Especialistas em Direito de Família e Sucessões
