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Quem tem direito à herança? Entenda quem realmente pode herdar bens no Brasil

Quando alguém falece e deixa bens, surge uma dúvida essencial entre os familiares:

“Quem tem direito à herança?”

A resposta não é tão simples quanto parece, porque a lei brasileira determina uma ordem específica de herdeiros e regras que muita gente desconhece.
Este artigo explica, de forma direta, quem realmente pode herdar e em qual ordem cada pessoa entra na sucessão.

Primeiro ponto importante: existe uma ordem legal de herdeiros

O Código Civil define uma hierarquia, chamada de ordem de vocação hereditária.
Isso significa que alguns herdeiros têm prioridade sobre outros.

A ordem é assim:

1️⃣ Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
2️⃣ Ascendentes (pais, avós)
3️⃣ Cônjuge
4️⃣ Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios)
5️⃣ Estado (quando não existe nenhum herdeiro)

Cada grupo só recebe se o grupo anterior não existir — com exceções quando há cônjuge, como explicaremos.

 

1. Descendentes: os primeiros da fila

Descendentes são os herdeiros naturais:

  • filhos
  • netos
  • bisnetos

Se existirem filhos, os netos não herdam — apenas substituem o pai/mãe caso eles tenham falecido (isso se chama representação).

E o cônjuge, entra junto?

Sim. Se o falecido era casado, a forma como o cônjuge participa depende do regime de bens:

  • Comunhão parcial: cônjuge herda apenas bens particulares
  • Comunhão universal: cônjuge pode concorrer ou não, dependendo do tipo de bem
  • Separação obrigatória: cônjuge não concorre
  • Separação convencional: cônjuge concorre

Esse é um ponto que gera muitas dúvidas — e cada caso exige análise individual.

 

2. Ascendentes: pais e avós

Os ascendentes só recebem se não houver descendentes.
A divisão funciona assim:

  • Se ambos os pais estão vivos, dividem igualmente.
  • Se só um está vivo, ele recebe tudo.
  • Se não houver pais vivos, os avós entram.
E o cônjuge participa?

Sim.
Nos casos em que não há descendentes, o cônjuge concorre com os ascendentes.

 

3. Cônjuge sobrevivente

O cônjuge é herdeiro necessário.
Mas sua participação varia conforme:

  • regime de bens
  • existência de descendentes ou ascendentes
  • existência de bens particulares
  • casamento formal ou união estável reconhecida

Exemplos práticos:

  • Se há filhos e o regime é comunhão parcial, o cônjuge só herda sobre bens particulares.
  • Se o casal tinha separação obrigatória, o cônjuge não herda.
  • Em união estável, as regras são semelhantes às do casamento.

 

4. Colaterais: irmãos, sobrinhos, tios

Os colaterais só herdam quando não existem:

  • descendentes
  • ascendentes
  • cônjuge

A ordem é:

  1. Irmãos
  2. Sobrinos (por representação dos irmãos falecidos)
  3. Tios

 

5. O Estado (última opção)

Se nenhuma das pessoas acima existir, a herança é declarada “vaga” e passa para o Estado.

Isso é extremamente raro, mas acontece quando:

  • a pessoa não tem família
  • não há documentos comprovando parentesco
  • ninguém se manifesta no processo

 

Companheiro em união estável herda?

Sim.
O companheiro é equiparado ao cônjuge em muitos aspectos, principalmente após decisões recentes dos tribunais.

Mas atenção:
➡️ é preciso comprovar a união estável no processo ou por documentos anteriores.

 

Filhos adotivos têm os mesmos direitos?

Sim.
A lei não faz distinção entre filhos biológicos e adotivos.
Ambos possuem os mesmos direitos sucessórios.

 

E os filhos de outro relacionamento?

Todos os filhos têm direitos iguais.
Filhos de relacionamentos diferentes herdam na mesma proporção.

 

Quem NÃO tem direito à herança?

  • Namorado(a) sem união estável comprovada
  • Sogros, cunhados, primos
  • Amigos
  • Pessoas sem parentesco
  • Cônjuge casado em separação obrigatória (casamento após 70 anos, por exemplo)
  • Quem cometeu indignidade (ex.: tentativa de matar o falecido)

 

Posso escolher quem recebe a herança?

Sim — através do testamento.

Mas existe uma regra importante:
➡️ 50% do patrimônio é reservado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
A outra metade pode ser destinada a quem você quiser.

 

Conclusão

A lei brasileira segue uma ordem bem específica para determinar quem tem direito à herança.
Essa ordem pode mudar conforme:

  • existência de descendentes ou ascendentes
  • regime de casamento
  • existência de testamento
  • tipo de bens deixados

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Se você tem dúvidas sobre quem realmente tem direito à herança em seu caso específico, entre em contato com o escritório do Dr. Robson pelo WhatsApp para uma orientação inicial.

 

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Dr. Robson Borges

Especialista em Direito Sucessório, Trabalhista e Criminal

Quem é o Dr. Robson Borges?

Concluí o curso de Direito pela Universidade Luterana do Brasil — ULBRA/Palmas-TO.

Inicialmente sonhava com a carreira pública, buscando estabilidade e reconhecimento; porém, durante o estágio na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a orientação do Defensor Dr. Danilo Frasseto Michelini, descobri minha verdadeira missão: defender quem não tem voz.

Há sete anos atuo como advogado com escritório sediado em São Félix do Xingu/PA, onde concentro grande parte da minha prática, mas já atuei em comarcas de todas as regiões do país.
O começo trouxe o frio na barriga comum a quem inicia numa profissão competitiva, e as inseguranças foram muitas; com fé, apoio da família e amigos, e perseverança, superei as barreiras iniciais.

Sou reconhecido pela honestidade, transparência e combatividade na busca da justiça em favor de quem me constitui como seu defensor.
Hoje administro um escritório com mais de 200 processos em andamento, muitos na comarca de São Félix do Xingu, e sou especialista em Direito Sucessório — Inventário.

Minha trajetória é guiada por um versículo que resume meu compromisso:

“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos.” (Mateus 5:6)

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