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Posso vender um imóvel que está no nome de pessoa falecida?

Quando alguém falece deixando um imóvel — casa, apartamento, terreno, chácara — surge uma dúvida muito comum entre os herdeiros:

“Podemos vender o imóvel mesmo ele estando no nome do falecido?”

A resposta curta é:
Não. Não é possível vender legalmente o imóvel enquanto ele estiver registrado em nome de quem já morreu.

Mas existe um caminho simples e seguro para resolver isso.
A seguir, você vai entender o porquê, quais os riscos e como regularizar para poder vender sem problemas.

 

Por que não é possível vender um imóvel no nome de falecido?

Porque, diante da lei, quando uma pessoa morre, seus bens ficam bloqueados até que seja feito o inventário.

O inventário é o processo que:

  • identifica os herdeiros
  • levanta os bens
  • calcula impostos
  • e autoriza a transferência da propriedade

Só depois do inventário é que o imóvel pode:

  • ser transferido para os herdeiros
  • ou ser vendido, caso todos concordem

Sem isso, nenhum cartório registra a venda — o que significa que a negociação não tem validade jurídica.

 

O que acontece se tentar vender “por fora”?

Algumas pessoas tentam soluções improvisadas, como:

  • contrato de compra e venda particular
  • recibo
  • promessa verbal
  • “deixa assim mesmo, depois a gente regulariza”

Isso é extremamente arriscado.

Problemas que podem surgir:
  • o comprador pode perder o dinheiro
  • os herdeiros podem ser responsabilizados
  • o imóvel pode gerar disputa futura
  • não é possível financiar ou registrar a venda
  • herdeiros podem se recusar a assinar depois
  • o negócio pode ser anulado

Sem inventário, a venda não existe oficialmente.

 

Então como faço para vender o imóvel?

Existem duas formas:

1. Fazer o inventário e depois vender

É a forma mais segura e comum.

Passos:

  1. Abrir o inventário (extrajudicial ou judicial)
  2. Incluir o imóvel na relação de bens
  3. Pagar o ITCMD
  4. Formalizar a partilha
  5. Transferir para os herdeiros
  6. Vender o imóvel já regularizado

Aqui, o comprador terá segurança jurídica e o cartório registrará a transação normalmente.

 

2. Vender o bem dentro do próprio inventário

Alguns estados permitem que a venda seja feita durante o inventário, antes da partilha final.

Isso se chama “alienação de bens do espólio”.

Condições:

  • todos os herdeiros precisam concordar
  • o juiz precisa autorizar (se for inventário judicial)
  • a venda deve beneficiar o espólio
  • o dinheiro obtido entra no processo e depois é dividido

Essa opção é útil quando:

  • os herdeiros precisam de dinheiro para pagar custos do inventário
  • há interesse imediato de compra
  • não querem transferir o bem para depois vender

 

Posso fazer inventário extrajudicial para vender o imóvel?

Sim — e é o caminho mais rápido.

O inventário em cartório (extrajudicial) é permitido quando:

  • todos os herdeiros são maiores
  • não há litígio
  • não existe testamento válido
  • todos concordam com a venda

É comum terminar o inventário em 30 a 60 dias e já deixar a venda encaminhada logo após a finalização.

Quanto custa regularizar para vender?

Os custos variam por estado, mas normalmente envolvem:

  • ITCMD (imposto de transmissão causa mortis)
  • taxas do cartório
  • avaliação de bens
  • honorários advocatícios

O valor pode parecer alto no primeiro momento, mas é importante lembrar:

Imóvel irregular não pode ser vendido e perde valor de mercado.
Regularizar aumenta a liquidez e evita problemas futuros.

 

E se um dos herdeiros não quiser vender?

Para vender um imóvel, todos os herdeiros precisam concordar.
Se um deles recusa, existem três caminhos possíveis:

  1. Tentativa de acordo
  2. Partilha do imóvel para definir a parte de cada um
  3. Venda judicial (alienação por iniciativa particular), quando realmente não há consenso

Cada caso exige análise profissional.

Conclusão

Não é possível vender um imóvel que ainda está registrado no nome de uma pessoa falecida. A venda só se torna legal após o inventário — ou dentro dele, com autorização judicial.

Regularizar é fundamental para evitar prejuízo, disputa e dor de cabeça.

Se você precisa vender um imóvel que está no nome de pessoa falecida ou tem dúvidas sobre inventário, você pode chamar o escritório do Dr. Robson pelo WhatsApp para uma orientação inicial.

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Dr. Robson Borges

Especialista em Direito Sucessório, Trabalhista e Criminal

Quem é o Dr. Robson Borges?

Concluí o curso de Direito pela Universidade Luterana do Brasil — ULBRA/Palmas-TO.

Inicialmente sonhava com a carreira pública, buscando estabilidade e reconhecimento; porém, durante o estágio na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a orientação do Defensor Dr. Danilo Frasseto Michelini, descobri minha verdadeira missão: defender quem não tem voz.

Há sete anos atuo como advogado com escritório sediado em São Félix do Xingu/PA, onde concentro grande parte da minha prática, mas já atuei em comarcas de todas as regiões do país.
O começo trouxe o frio na barriga comum a quem inicia numa profissão competitiva, e as inseguranças foram muitas; com fé, apoio da família e amigos, e perseverança, superei as barreiras iniciais.

Sou reconhecido pela honestidade, transparência e combatividade na busca da justiça em favor de quem me constitui como seu defensor.
Hoje administro um escritório com mais de 200 processos em andamento, muitos na comarca de São Félix do Xingu, e sou especialista em Direito Sucessório — Inventário.

Minha trajetória é guiada por um versículo que resume meu compromisso:

“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos.” (Mateus 5:6)

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