Quando uma pessoa falece e os herdeiros precisam organizar os bens deixados, surge uma dúvida muito comum:
“Devo fazer inventário extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Justiça)?”
A resposta depende da situação da família, dos documentos e do nível de acordo entre os herdeiros.
Neste artigo, você entenderá as diferenças de forma simples e descobrirá qual é o caminho ideal para o seu caso.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado diretamente no cartório, sem processo judicial.
É um procedimento rápido, prático e menos burocrático.
Quando pode ser feito:
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- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos
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- Todos concordam com a partilha
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- Não existe testamento válido
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- A família tem um advogado para acompanhar o procedimento
Vantagens do inventário extrajudicial:
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- Conclusão mais rápida (média de 15 a 60 dias)
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- Menos burocrático
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- Custo mais previsível
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- Evita desgaste emocional com processo judicial
Desvantagens:
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- Não pode ser usado quando há litígio
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- Não serve para casos com menores ou incapazes
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- Não pode ser feito com testamento válido não revogado
O que é inventário judicial?
É o inventário feito através de um processo na Justiça.
Mesmo sendo mais demorado, é obrigatório em diversas situações.
Quando o inventário deve ser judicial:
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- Há menores ou incapazes entre os herdeiros
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- Existe testamento válido
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- Os herdeiros não conseguem entrar em acordo
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- Há bens de natureza complexa
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- Existe conflito sobre dívidas, valores ou divisão dos bens
Vantagens do inventário judicial:
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- Permite resolver conflitos
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- Permite venda de bens antes da partilha (com autorização)
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- Maior segurança em casos complexos
Desvantagens:
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- Tempo bem maior (média de 6 meses a 3 anos)
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- Maior burocracia
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- Custos mais variáveis
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- Depende da velocidade da Justiça
Qual é melhor: extrajudicial ou judicial?
A escolha depende da situação da família:
| Situação | Inventário ideal |
|---|---|
| Herdeiros de acordo, maiores de idade e sem testamento | Extrajudicial |
| Há menores ou incapazes | Judicial |
| Existe testamento válido | Judicial |
| Herdeiros discordam da divisão | Judicial |
| Família quer resolver rápido | Extrajudicial |
| Bens simples e documentação organizada | Extrajudicial |
| Bens com dívidas, conflito ou investigação | Judicial |
De modo geral:
Se tudo está em ordem, escolha o extrajudicial.
Se há conflito, escolha o judicial.
Quanto tempo leva cada tipo de inventário?
| Tipo de inventário | Tempo médio |
|---|---|
| Extrajudicial (cartório) | 15 a 60 dias |
| Judicial simples | 6 a 12 meses |
| Judicial com conflitos | 1 a 3 anos ou mais |
O tempo pode variar por:
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- falta de documentos
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- dívidas pendentes
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- herdeiros desorganizados
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- imóveis irregulares
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- testamento
- volume de bens
Quanto custa cada tipo de inventário?
Extrajudicial
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- ITCMD
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- Custos do cartório
- Honorários advocatícios
Judicial
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- ITCMD
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- Custas do processo
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- Honorários periciais (se houver)
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- Honorários advocatícios
Os valores variam conforme:
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- estado
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- quantidade de bens
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- necessidade de avaliações
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- complexidade da partilha
Como saber qual tipo devo abrir no meu caso?
Faça estas perguntas:
Existem herdeiros menores?
→ Judicial.
Todos os herdeiros estão em acordo?
→ Se sim, pode ser extrajudicial.
→ Se não, deve ser judicial.
Há testamento válido?
→ Judicial.
Há urgência para vender imóvel ou regularizar bens?
→ Extrajudicial é o caminho mais rápido, quando permitido.
O falecido deixou dívidas ou bens complicados?
→ Pode ser judicial, dependendo do cenário.
Conclusão
O inventário extrajudicial é o caminho mais rápido quando todos os requisitos são atendidos. Já o inventário judicial é obrigatório quando há conflito, menor de idade ou testamento.
A escolha correta evita atrasos, custos desnecessários e problemas futuros.
Se você não sabe qual tipo de inventário é ideal para o seu caso, pode chamar o escritório do Dr. Robson no WhatsApp para esclarecer as dúvidas e receber orientação jurídica personalizada.
