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Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher?

Quando uma pessoa falece e os herdeiros precisam organizar os bens deixados, surge uma dúvida muito comum:

“Devo fazer inventário extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Justiça)?”

A resposta depende da situação da família, dos documentos e do nível de acordo entre os herdeiros.
Neste artigo, você entenderá as diferenças de forma simples e descobrirá qual é o caminho ideal para o seu caso.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente no cartório, sem processo judicial.
É um procedimento rápido, prático e menos burocrático.

Quando pode ser feito:

    • Todos os herdeiros são maiores de 18 anos

    • Todos concordam com a partilha

    • Não existe testamento válido

    • A família tem um advogado para acompanhar o procedimento 

 

Vantagens do inventário extrajudicial:

    • Conclusão mais rápida (média de 15 a 60 dias)

    • Menos burocrático

    • Custo mais previsível

    • Evita desgaste emocional com processo judicial

  •  

Desvantagens:

    • Não pode ser usado quando há litígio

    • Não serve para casos com menores ou incapazes

    • Não pode ser feito com testamento válido não revogado

 

O que é inventário judicial?

É o inventário feito através de um processo na Justiça.
Mesmo sendo mais demorado, é obrigatório em diversas situações.

 

Quando o inventário deve ser judicial:

    • menores ou incapazes entre os herdeiros

    • Existe testamento válido

    • Os herdeiros não conseguem entrar em acordo

    • Há bens de natureza complexa

    • Existe conflito sobre dívidas, valores ou divisão dos bens

 

Vantagens do inventário judicial:

    • Permite resolver conflitos

    • Permite venda de bens antes da partilha (com autorização)

    • Maior segurança em casos complexos

 

Desvantagens:

    • Tempo bem maior (média de 6 meses a 3 anos)

    • Maior burocracia

    • Custos mais variáveis

    • Depende da velocidade da Justiça

 

Qual é melhor: extrajudicial ou judicial?

A escolha depende da situação da família:

Situação Inventário ideal
Herdeiros de acordo, maiores de idade e sem testamento Extrajudicial
Há menores ou incapazes Judicial
Existe testamento válido Judicial
Herdeiros discordam da divisão Judicial
Família quer resolver rápido Extrajudicial
Bens simples e documentação organizada Extrajudicial
Bens com dívidas, conflito ou investigação Judicial

De modo geral:

Se tudo está em ordem, escolha o extrajudicial.
Se há conflito, escolha o judicial.

 

Quanto tempo leva cada tipo de inventário?

Tipo de inventário Tempo médio
Extrajudicial (cartório) 15 a 60 dias
Judicial simples 6 a 12 meses
Judicial com conflitos 1 a 3 anos ou mais

O tempo pode variar por:

    • falta de documentos

    • dívidas pendentes

    • herdeiros desorganizados

    • imóveis irregulares

    • testamento

  • volume de bens
 

Quanto custa cada tipo de inventário?

Extrajudicial

    • ITCMD

    • Custos do cartório

  • Honorários advocatícios
 

Judicial

    • ITCMD

    • Custas do processo

    • Honorários periciais (se houver)

    • Honorários advocatícios

Os valores variam conforme:

    • estado

    • quantidade de bens

    • necessidade de avaliações

    • complexidade da partilha

 

Como saber qual tipo devo abrir no meu caso?

Faça estas perguntas:

Existem herdeiros menores?

Judicial.

 

Todos os herdeiros estão em acordo?

→ Se sim, pode ser extrajudicial.
→ Se não, deve ser judicial.

 

Há testamento válido?

Judicial.

 

Há urgência para vender imóvel ou regularizar bens?

Extrajudicial é o caminho mais rápido, quando permitido.

 

O falecido deixou dívidas ou bens complicados?

→ Pode ser judicial, dependendo do cenário.

 

Conclusão

O inventário extrajudicial é o caminho mais rápido quando todos os requisitos são atendidos. Já o inventário judicial é obrigatório quando há conflito, menor de idade ou testamento.

A escolha correta evita atrasos, custos desnecessários e problemas futuros.

Se você não sabe qual tipo de inventário é ideal para o seu caso, pode chamar o escritório do Dr. Robson no WhatsApp para esclarecer as dúvidas e receber orientação jurídica personalizada.

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Dr. Robson Borges

Especialista em Direito Sucessório, Trabalhista e Criminal

Quem é o Dr. Robson Borges?

Concluí o curso de Direito pela Universidade Luterana do Brasil — ULBRA/Palmas-TO.

Inicialmente sonhava com a carreira pública, buscando estabilidade e reconhecimento; porém, durante o estágio na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a orientação do Defensor Dr. Danilo Frasseto Michelini, descobri minha verdadeira missão: defender quem não tem voz.

Há sete anos atuo como advogado com escritório sediado em São Félix do Xingu/PA, onde concentro grande parte da minha prática, mas já atuei em comarcas de todas as regiões do país.
O começo trouxe o frio na barriga comum a quem inicia numa profissão competitiva, e as inseguranças foram muitas; com fé, apoio da família e amigos, e perseverança, superei as barreiras iniciais.

Sou reconhecido pela honestidade, transparência e combatividade na busca da justiça em favor de quem me constitui como seu defensor.
Hoje administro um escritório com mais de 200 processos em andamento, muitos na comarca de São Félix do Xingu, e sou especialista em Direito Sucessório — Inventário.

Minha trajetória é guiada por um versículo que resume meu compromisso:

“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos.” (Mateus 5:6)

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