Quando uma pessoa falece deixando bens, é necessário fazer o inventário, que é o processo de identificar os bens, dívidas e herdeiros para então realizar a partilha.
Apesar de ser um procedimento comum, muitas famílias encontram dúvidas logo no início — especialmente sobre prazo, custos e como funciona.
Este guia explica tudo de forma simples e direta.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento pelo qual se:
- Levantam os bens do falecido
- Identificam-se os herdeiros
- Calcula-se impostos
- Realiza-se a partilha de forma oficial
Sem o inventário, os bens ficam bloqueados: não é possível vender imóvel, transferir carro ou movimentar contas bancárias.
Tipos de inventário: extrajudicial e judicial
Existem duas formas de fazer o inventário:
1. Inventário Extrajudicial (em cartório)
É o modelo mais rápido e com menos burocracia.
Pode ser feito quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade
- Não há litígio (todos estão de acordo)
- Não existe testamento válido
- A família escolhe um advogado para elaborar a escritura
Tempo médio:
De 15 a 60 dias, dependendo da organização dos documentos.
2. Inventário Judicial
É obrigatório quando:
- Existem menores ou incapazes
- Há disputa entre os herdeiros
- Existe testamento válido
- Algum herdeiro não concorda com a partilha
Tempo médio:
De 6 meses a alguns anos, a depender do volume de bens e da complexidade do processo.
Prazo legal para abrir inventário
A lei determina que o inventário seja aberto até 60 dias após o falecimento.
Se esse prazo for ultrapassado, o Estado pode cobrar multa no ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis.
Cada estado tem seu percentual, mas em muitos casos chega a 20%.
Quanto tempo demora um inventário?
Depende do tipo:
| Tipo de inventário | Tempo médio |
|---|---|
| Extrajudicial | 15 a 60 dias |
| Judicial simples | 6 a 12 meses |
| Judicial complexo | 1 a 3 anos ou mais |
Fatores que costumam atrasar o processo:
- Falta de documentos
- Conflitos entre herdeiros
- Dívidas pendentes
- Avaliações de bens
- Testamento
- Imóveis irregulares
Quem paga pelo inventário?
Os custos do inventário incluem:
- Honorários advocatícios
- ITCMD (imposto)
- Custos de cartório ou taxas judiciais
- Certidões e avaliações
Em regra, as despesas devem ser pagas com os bens do espólio, ou seja, com o próprio patrimônio deixado pelo falecido.
Caso não haja liquidez imediata, a família pode dividir provisoriamente os custos entre si, mas o patrimônio tem prioridade.
Documentos necessários para iniciar o inventário
Documentos do falecido
- RG e CPF
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento/divórcio
- Comprovante de endereço
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de endereço
Documentos dos bens
- Matrículas de imóveis atualizadas
- Documento de veículos
- Extratos bancários
- Contratos, escrituras e notas fiscais
- Comprovantes de dívidas (se houver)
Passo a passo de como funciona o inventário
- Escolha do advogado
A lei exige acompanhamento jurídico tanto no judicial quanto no extrajudicial. - Levantamento dos documentos
O advogado orienta quais documentos são necessários em cada etapa. - Levantamento dos bens e dívidas
Tudo que o falecido possuía é declarado. - Cálculo do ITCMD
O imposto é calculado sobre o patrimônio. - Partilha dos bens
Os herdeiros acordam (ou o juiz decide) como os bens serão distribuídos. - Finalização
No cartório: emissão da escritura de inventário.
No processo judicial: sentença e expedição dos formais de partilha.
É obrigatório ter advogado?
Sim.
Tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, a lei exige assistência jurídica.
Conclusão
O processo de inventário pode ser simples ou complexo, dependendo da organização da família, da documentação e da existência (ou não) de conflitos entre os herdeiros.
Se você precisa entender qual modalidade é mais adequada para o seu caso — extrajudicial ou judicial — é recomendado buscar orientação jurídica individualizada.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre inventário, você pode entrar em contato com o escritório do Dr. Robson pelo WhatsApp.
