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Inventário: quanto tempo demora, quem paga e como funciona?

Quando uma pessoa falece deixando bens, é necessário fazer o inventário, que é o processo de identificar os bens, dívidas e herdeiros para então realizar a partilha.
Apesar de ser um procedimento comum, muitas famílias encontram dúvidas logo no início — especialmente sobre prazo, custos e como funciona.

Este guia explica tudo de forma simples e direta.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento pelo qual se:

  • Levantam os bens do falecido
  • Identificam-se os herdeiros
  • Calcula-se impostos
  • Realiza-se a partilha de forma oficial

Sem o inventário, os bens ficam bloqueados: não é possível vender imóvel, transferir carro ou movimentar contas bancárias.


Tipos de inventário: extrajudicial e judicial

Existem duas formas de fazer o inventário:

1. Inventário Extrajudicial (em cartório)

É o modelo mais rápido e com menos burocracia.

Pode ser feito quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade
  • Não há litígio (todos estão de acordo)
  • Não existe testamento válido
  • A família escolhe um advogado para elaborar a escritura

Tempo médio:
De 15 a 60 dias, dependendo da organização dos documentos.

2. Inventário Judicial

É obrigatório quando:

  • Existem menores ou incapazes
  • Há disputa entre os herdeiros
  • Existe testamento válido
  • Algum herdeiro não concorda com a partilha

Tempo médio:
De 6 meses a alguns anos, a depender do volume de bens e da complexidade do processo.


Prazo legal para abrir inventário

A lei determina que o inventário seja aberto até 60 dias após o falecimento.

Se esse prazo for ultrapassado, o Estado pode cobrar multa no ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis.
Cada estado tem seu percentual, mas em muitos casos chega a 20%.


Quanto tempo demora um inventário?

Depende do tipo:

Tipo de inventário Tempo médio
Extrajudicial 15 a 60 dias
Judicial simples 6 a 12 meses
Judicial complexo 1 a 3 anos ou mais

Fatores que costumam atrasar o processo:

  • Falta de documentos
  • Conflitos entre herdeiros
  • Dívidas pendentes
  • Avaliações de bens
  • Testamento
  • Imóveis irregulares


Quem paga pelo inventário?

Os custos do inventário incluem:

  • Honorários advocatícios
  • ITCMD (imposto)
  • Custos de cartório ou taxas judiciais
  • Certidões e avaliações

Em regra, as despesas devem ser pagas com os bens do espólio, ou seja, com o próprio patrimônio deixado pelo falecido.

Caso não haja liquidez imediata, a família pode dividir provisoriamente os custos entre si, mas o patrimônio tem prioridade.


Documentos necessários para iniciar o inventário
Documentos do falecido
  • RG e CPF
  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento/divórcio
  • Comprovante de endereço

Documentos dos herdeiros
  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de endereço

Documentos dos bens
  • Matrículas de imóveis atualizadas
  • Documento de veículos
  • Extratos bancários
  • Contratos, escrituras e notas fiscais
  • Comprovantes de dívidas (se houver)


Passo a passo de como funciona o inventário
  1. Escolha do advogado
    A lei exige acompanhamento jurídico tanto no judicial quanto no extrajudicial.
  2. Levantamento dos documentos
    O advogado orienta quais documentos são necessários em cada etapa.
  3. Levantamento dos bens e dívidas
    Tudo que o falecido possuía é declarado.
  4. Cálculo do ITCMD
    O imposto é calculado sobre o patrimônio.
  5. Partilha dos bens
    Os herdeiros acordam (ou o juiz decide) como os bens serão distribuídos.
  6. Finalização
    No cartório: emissão da escritura de inventário.
    No processo judicial: sentença e expedição dos formais de partilha.


É obrigatório ter advogado?

Sim.
Tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, a lei exige assistência jurídica.


Conclusão

O processo de inventário pode ser simples ou complexo, dependendo da organização da família, da documentação e da existência (ou não) de conflitos entre os herdeiros.

Se você precisa entender qual modalidade é mais adequada para o seu caso — extrajudicial ou judicial — é recomendado buscar orientação jurídica individualizada.

Para esclarecimentos ou dúvidas sobre inventário, você pode entrar em contato com o escritório do Dr. Robson pelo WhatsApp.

 

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Dr. Robson Borges

Especialista em Direito Sucessório, Trabalhista e Criminal

Quem é o Dr. Robson Borges?

Concluí o curso de Direito pela Universidade Luterana do Brasil — ULBRA/Palmas-TO.

Inicialmente sonhava com a carreira pública, buscando estabilidade e reconhecimento; porém, durante o estágio na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a orientação do Defensor Dr. Danilo Frasseto Michelini, descobri minha verdadeira missão: defender quem não tem voz.

Há sete anos atuo como advogado com escritório sediado em São Félix do Xingu/PA, onde concentro grande parte da minha prática, mas já atuei em comarcas de todas as regiões do país.
O começo trouxe o frio na barriga comum a quem inicia numa profissão competitiva, e as inseguranças foram muitas; com fé, apoio da família e amigos, e perseverança, superei as barreiras iniciais.

Sou reconhecido pela honestidade, transparência e combatividade na busca da justiça em favor de quem me constitui como seu defensor.
Hoje administro um escritório com mais de 200 processos em andamento, muitos na comarca de São Félix do Xingu, e sou especialista em Direito Sucessório — Inventário.

Minha trajetória é guiada por um versículo que resume meu compromisso:

“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos.” (Mateus 5:6)

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