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Demissão por justa causa: quando a empresa pode aplicar sem correr riscos?

1. Motivos que permitem justa causa

A CLT traz as hipóteses no art. 482, como:

  • ato de improbidade
  • incontinência de conduta
  • embriaguez em serviço
  • desídia
  • insubordinação
  • abandono
  • violação de segredo da empresa

2. A empresa precisa provar?

Sim.
Na Justiça, a justa causa é exceção e deve ser provada de forma robusta.

Provas recomendadas:

  • advertências anteriores
  • documentos assinados
  • imagens (quando legais)
  • depoimentos internos
  • registros formais

3. O que invalida uma justa causa

  • punição desproporcional
  • falta de imediatidade
  • falta de provas
  • duplo apenamento (duas punições pelo mesmo fato)

Conclusão

Aplicar justa causa de forma segura exige técnica e provas.
Se a sua empresa está diante de uma falta grave, posso orientar qual a medida correta para evitar ações futuras.

Referências Legais:
CLT, art. 482.
Súmula 212 do TST (abandono).
Súmula 32 do TST (embriaguez).

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Dr. Robson Borges

Especialista em Direito Sucessório, Trabalhista e Criminal

Quem é o Dr. Robson Borges?

Concluí o curso de Direito pela Universidade Luterana do Brasil — ULBRA/Palmas-TO.

Inicialmente sonhava com a carreira pública, buscando estabilidade e reconhecimento; porém, durante o estágio na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a orientação do Defensor Dr. Danilo Frasseto Michelini, descobri minha verdadeira missão: defender quem não tem voz.

Há sete anos atuo como advogado com escritório sediado em São Félix do Xingu/PA, onde concentro grande parte da minha prática, mas já atuei em comarcas de todas as regiões do país.
O começo trouxe o frio na barriga comum a quem inicia numa profissão competitiva, e as inseguranças foram muitas; com fé, apoio da família e amigos, e perseverança, superei as barreiras iniciais.

Sou reconhecido pela honestidade, transparência e combatividade na busca da justiça em favor de quem me constitui como seu defensor.
Hoje administro um escritório com mais de 200 processos em andamento, muitos na comarca de São Félix do Xingu, e sou especialista em Direito Sucessório — Inventário.

Minha trajetória é guiada por um versículo que resume meu compromisso:

“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos.” (Mateus 5:6)

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