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Como funciona a fiança e em quais casos ela pode ser concedida?

Quando alguém é preso em flagrante, uma das primeiras dúvidas dos familiares é:
“Tem como pagar fiança para liberar?”

A fiança é uma medida que permite a libertação provisória do preso mediante pagamento de um valor fixado pela autoridade. Mas nem sempre ela é possível — e nem sempre é a melhor solução.

Este artigo explica o que é a fiança, quem pode conceder, em quais crimes é permitida e como funciona o pagamento.

 

1. O que é a fiança?

A fiança é um valor em dinheiro que pode ser pago para permitir que a pessoa presa responda ao processo em liberdade.

A ideia é garantir que o investigado:

  • não fuja,
  • continue colaborando,
  • compareça às audiências.

Não é uma “compra de liberdade”, e sim uma garantia.

 

2. Quem pode conceder a fiança?

Depende da fase da prisão:

✔ Delegado de Polícia

Pode conceder fiança na fase do flagrante, mas somente em crimes de menor gravidade.

✔ Juiz

Pode conceder fiança em praticamente todos os casos em que a lei permite — inclusive quando o delegado negar.

Ou seja:
➡️ Se o delegado não conceder, ainda é possível pedir a fiança ao juiz.

 

3. Em quais crimes a fiança é permitida?

A regra geral é:

✔ É possível fiança em crimes cuja pena máxima seja de até 4 anos.

Exemplos:

  • lesão corporal simples,
  • ameaça,
  • pequenos furtos,
  • receptação simples,
  • crimes sem violência grave.

 

4. Em quais crimes a fiança é proibida?

A fiança não pode ser concedida nos seguintes casos:

❌ Crimes hediondos

(homicídio qualificado, estupro, latrocínio, etc.)

❌ Crimes com violência grave ou grave ameaça
❌ Tráfico de drogas
❌ Crimes cometidos com arma de fogo de uso restrito
❌ Crimes praticados por organização criminosa

Nesses casos, a liberdade pode até ocorrer, mas por outros meios jurídicos — não por fiança.

 

5. Como é calculado o valor da fiança?

A lei determina uma faixa de valores, mas o delegado ou juiz avalia:

  • condições financeiras do preso,
  • natureza do crime,
  • situação do flagrante,
  • riscos do caso.

Por isso, a fiança pode variar muito:

  • pode ser baixa (salários mínimos),
  • ou muito alta (dezenas de milhares).
Importante:

Familiares podem pedir redução da fiança se provarem que o valor é incompatível com a realidade econômica.

 

6. Como pagar a fiança?

A fiança pode ser paga de três formas:

1. Dinheiro em espécie

É o mais comum, feito na própria delegacia.

2. Depósito bancário judicial

Quando o pagamento é direcionado ao Judiciário.

3. Títulos ou bens

Em alguns casos, é possível oferecer bens como garantia.

Após o pagamento:

  • o preso é liberado,
  • assina termo de compromisso,
  • deve cumprir condições impostas.

 

7. A pessoa é liberada imediatamente após pagar?

Sim, na maioria dos casos.
Após o pagamento e assinatura dos documentos, a liberdade provisória é concedida.

Mas se houver:

  • mandado de prisão por outro processo,
  • ou flagrante por crime sem fiança,

a liberação não ocorrerá.

 

8. O dinheiro da fiança é devolvido?

Sim — desde que o investigado cumpra todas as obrigações processuais.

A devolução ocorre ao final do processo, exceto se:

  • o investigado for condenado e a fiança for usada para pagar multas,
  • ou se ele descumprir obrigações (como faltar à audiência).

 

9. Quando a fiança pode ser negada, mesmo sendo um crime afiançável?

A autoridade pode negar se houver risco concreto de:

  • fuga,
  • ameaça a testemunhas,
  • reincidência,
  • violência grave,
  • descumprimento de medidas anteriores.

Nesse caso, a defesa pode pedir liberdade provisória sem fiança ao juiz.

 

Conclusão

A fiança é um instrumento fundamental para garantir liberdade provisória, mas seu uso exige conhecimento jurídico.
Saber se ela é possível, quanto deve custar, como pedir redução e como agir quando a autoridade nega pode fazer toda a diferença.

Se alguém da sua família foi preso em flagrante e você precisa entender se há possibilidade de fiança:

Entre em contato com o Dr. Robson pelo WhatsApp e receba orientação imediata.

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Dr. Robson Borges

Especialista em Direito Sucessório, Trabalhista e Criminal

Quem é o Dr. Robson Borges?

Concluí o curso de Direito pela Universidade Luterana do Brasil — ULBRA/Palmas-TO.

Inicialmente sonhava com a carreira pública, buscando estabilidade e reconhecimento; porém, durante o estágio na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a orientação do Defensor Dr. Danilo Frasseto Michelini, descobri minha verdadeira missão: defender quem não tem voz.

Há sete anos atuo como advogado com escritório sediado em São Félix do Xingu/PA, onde concentro grande parte da minha prática, mas já atuei em comarcas de todas as regiões do país.
O começo trouxe o frio na barriga comum a quem inicia numa profissão competitiva, e as inseguranças foram muitas; com fé, apoio da família e amigos, e perseverança, superei as barreiras iniciais.

Sou reconhecido pela honestidade, transparência e combatividade na busca da justiça em favor de quem me constitui como seu defensor.
Hoje administro um escritório com mais de 200 processos em andamento, muitos na comarca de São Félix do Xingu, e sou especialista em Direito Sucessório — Inventário.

Minha trajetória é guiada por um versículo que resume meu compromisso:

“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos.” (Mateus 5:6)

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