Quando alguém é preso em flagrante, uma das primeiras dúvidas dos familiares é:
“Tem como pagar fiança para liberar?”
A fiança é uma medida que permite a libertação provisória do preso mediante pagamento de um valor fixado pela autoridade. Mas nem sempre ela é possível — e nem sempre é a melhor solução.
Este artigo explica o que é a fiança, quem pode conceder, em quais crimes é permitida e como funciona o pagamento.
1. O que é a fiança?
A fiança é um valor em dinheiro que pode ser pago para permitir que a pessoa presa responda ao processo em liberdade.
A ideia é garantir que o investigado:
- não fuja,
- continue colaborando,
- compareça às audiências.
Não é uma “compra de liberdade”, e sim uma garantia.
2. Quem pode conceder a fiança?
Depende da fase da prisão:
✔ Delegado de Polícia
Pode conceder fiança na fase do flagrante, mas somente em crimes de menor gravidade.
✔ Juiz
Pode conceder fiança em praticamente todos os casos em que a lei permite — inclusive quando o delegado negar.
Ou seja:
➡️ Se o delegado não conceder, ainda é possível pedir a fiança ao juiz.
3. Em quais crimes a fiança é permitida?
A regra geral é:
✔ É possível fiança em crimes cuja pena máxima seja de até 4 anos.
Exemplos:
- lesão corporal simples,
- ameaça,
- pequenos furtos,
- receptação simples,
- crimes sem violência grave.
4. Em quais crimes a fiança é proibida?
A fiança não pode ser concedida nos seguintes casos:
❌ Crimes hediondos
(homicídio qualificado, estupro, latrocínio, etc.)
❌ Crimes com violência grave ou grave ameaça
❌ Tráfico de drogas
❌ Crimes cometidos com arma de fogo de uso restrito
❌ Crimes praticados por organização criminosa
Nesses casos, a liberdade pode até ocorrer, mas por outros meios jurídicos — não por fiança.
5. Como é calculado o valor da fiança?
A lei determina uma faixa de valores, mas o delegado ou juiz avalia:
- condições financeiras do preso,
- natureza do crime,
- situação do flagrante,
- riscos do caso.
Por isso, a fiança pode variar muito:
- pode ser baixa (salários mínimos),
- ou muito alta (dezenas de milhares).
Importante:
Familiares podem pedir redução da fiança se provarem que o valor é incompatível com a realidade econômica.
6. Como pagar a fiança?
A fiança pode ser paga de três formas:
1. Dinheiro em espécie
É o mais comum, feito na própria delegacia.
2. Depósito bancário judicial
Quando o pagamento é direcionado ao Judiciário.
3. Títulos ou bens
Em alguns casos, é possível oferecer bens como garantia.
Após o pagamento:
- o preso é liberado,
- assina termo de compromisso,
- deve cumprir condições impostas.
7. A pessoa é liberada imediatamente após pagar?
Sim, na maioria dos casos.
Após o pagamento e assinatura dos documentos, a liberdade provisória é concedida.
Mas se houver:
- mandado de prisão por outro processo,
- ou flagrante por crime sem fiança,
a liberação não ocorrerá.
8. O dinheiro da fiança é devolvido?
Sim — desde que o investigado cumpra todas as obrigações processuais.
A devolução ocorre ao final do processo, exceto se:
- o investigado for condenado e a fiança for usada para pagar multas,
- ou se ele descumprir obrigações (como faltar à audiência).
9. Quando a fiança pode ser negada, mesmo sendo um crime afiançável?
A autoridade pode negar se houver risco concreto de:
- fuga,
- ameaça a testemunhas,
- reincidência,
- violência grave,
- descumprimento de medidas anteriores.
Nesse caso, a defesa pode pedir liberdade provisória sem fiança ao juiz.
Conclusão
A fiança é um instrumento fundamental para garantir liberdade provisória, mas seu uso exige conhecimento jurídico.
Saber se ela é possível, quanto deve custar, como pedir redução e como agir quando a autoridade nega pode fazer toda a diferença.
Se alguém da sua família foi preso em flagrante e você precisa entender se há possibilidade de fiança:
Entre em contato com o Dr. Robson pelo WhatsApp e receba orientação imediata.
